regulamento interno

1 - Introdução
1.1 O CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL (CEI) é um estabelecimento de ensino privado com apoio do Ministério da Educação em regime de comparticipação às famílias, propriedade do Centro de Educação Integral SA., titular da autorização definitiva n.º 281, com sede na Rua Adolfo Coutinho em S. João da Madeira. Este estabelecimento de ensino tem como destinatários todas as crianças a partir dos três meses de idade até à conclusão do ensino secundário.
1.2 O Regulamento Interno inspira-se no Projecto Educativo e visa permitir a toda a comunidade escolar o conhecimento do seu enquadramento na estrutura organizativa do CEI, os seus direitos e deveres, de modo a poder assumir o seu papel de educador dos jovens que procuram a escola.
1.3 É objectivo principal da Escola a formação integral dos seus alunos de modo a prepará-los para participarem de forma activa e plena na sociedade que no futuro os espera. Além de executar uma programação escolar de acordo com as normas oficiais definidas pelo Ministério da Educação, com competência e eficiência em todos os níveis de ensino, a escola propõe, numa perspectiva personalizada, os parâmetros de uma educação integral.
1.4 É da competência e responsabilidade da Direcção da Escola a apreciação de qualquer situação ou ocorrência que não esteja referida neste regulamento, bem como a análise de situações excepcionais.
1.5 A frequência do CEI. implica a concordância com todos os itens deste regulamento. 1.6 A frequência do CEI possibilita:- Actividades lectivas- Alimentação (Opcional)- Actividades complementares (cujos custos estão incluídos na propina)- Participação em Clubes ( Actividade opcional e de inscrição limitada a um número máximo de participantes).
1.7 A frequência do CEI implica obrigatoriamente:- Inscrição- Pagamento de Propina.

2 - Condições de Admissão
2.1 No acto da primeira inscrição é necessário o preenchimento de uma ficha própria na secretaria da escola, e a apresentação dos seguintes documentos:- Cédula ou Bilhete de Identidade,- Boletim de vacinas.
2.2 A aceitação de matrículas por transferência de outros estabelecimentos de ensino, é condicionada à apresentação prévia de um pedido escrito à Direcção, que o despachará favoravelmente caso tal se verifique até ao final do 2º período e exista vaga e possibilidade de integração na classe respectiva, sendo, neste caso, efectuada a respectiva inscrição de acordo com as normas gerais;
2.3 Os pagamentos da inscrição, renovação de matrícula e mensalidades serão feitos de acordo com normas elaboradas anualmente. Em caso de desistência não há lugar a qualquer reembolso das verbas pagas.
2.4 Sempre que seja requerido subsídio ao Estado, de acordo com a legislação em vigor, devem ser apresentados, pelo encarregado de educação, todos os documentos necessários, devidamente preenchidos com todos os dados correctos e reais.
2.5 Os prazos de inscrição são afixados em painéis informativos existentes na escola.
2.6 No caso, de na altura da inscrição, não existir vaga. o pedido irá integrar uma lista de espera.

3 - Corpo Docente
3.1 Cada docente deve preencher as fichas mensais de avaliação e responsabilizar-se pela correcta utilização do “dossier do aluno” pelo respectivo aluno e de providenciar para que o aluno faça a sua auto - avaliação através da ficha de auto - avaliação nos termos a definir pela Direcção.
3.2 Os docentes estão sujeitos a um regime de avaliação contínuo com efeitos no final de cada ano escolar com relevância para a sua classificação de serviço. Essa avaliação será definida em termos a regulamentar no regime de avaliação, a ser aprovada pela Direcção Pedagógica, tendo em conta os seguintes critérios de avaliação:

a) integração no projecto educativo do estabelecimento;
b) relação pedagógica com o aluno;
c) cumprimento dos programas curriculares;
d) participação em projectos e actividades desenvolvidas no âmbito da comunidade escolar;
e) desempenho de serviço distribuído;
f) disponibilidade e empenhamento em actividades desenvolvidas em períodos laborais não lectivos;
g) desempenho de cargos na estrutura organizativa e pedagógica;
h) acções de formação frequentadas;
i) contribuição inovadora no processo de ensino/aprendizagem;
j) estudos realizados e trabalhos publicados;
k) pontualidade e níveis de assiduidade;
l) relação com os restantes membros do estabelecimento e encarregados de educação;
m) sanções disciplinares aplicadas.

 

Os Professores do CEI devem colocar todo o seu entusiasmo e competência ao serviço da Escola, de modo a que esta possa ampliar o seu prestígio e constitua um pólo de valorização sociocultural e profissional no meio onde está inserida, proporcionando às crianças e jovens que a frequentam um ambiente de Felicidade.
O Corpo Docente reunirá:

a) Com a Direcção Pedagógica - uma vez por período e sempre que esta o entenda necessário.
b) O Conselho Escolar reunirá duas vezes por mês.
c) Com os Encarregados de Educação - Cada Director de Turma reunirá com os encarregados de educação dos alunos da respectiva turma, pelo menos uma vez por mês. Para além desta reunião, estará disponível uma vez por semana, para atendimento pessoal, em dia e hora comunicados no início de cada ano lectivo ou, em casos especiais, por solicitação do encarregado de educação, em dia e hora a combinar.

3.5 Para além dos direitos emergentes da relação contratual e da carreira profissional, os professores têm direito ao:

a) Acesso à informação interna, bem como a toda a legislação, actualizada, do ensino em geral;
b) Bom trato por parte do Encarregados de Educação, Alunos e restantes membros da comunidade educativa;
c) Bom ambiente de trabalho que lhes permita uma completa realização profissional.A celebração de contrato de trabalho ou de prestação de serviços com a Escola, por parte do membro do corpo docente, implica a aceitação do presente Regulamento e, especialmente, o cumprimento dos seguintes deveres:

a) Cumprir e fazer cumprir as normas do Regulamento Interno;
b) Estabelecer entre si um ambiente de convívio, trabalho e cooperação, extensivo aos alunos, à direcção e ao pessoal não docente;
c) Dinamizar a interacção entre Escola, Família e Comunidade, tomando iniciativas que conduzam a uma colaboração permanente e positiva;
d) Ser assíduo e pontual na comparência às aulas e a todas as reuniões e outras actividades;
e) Estimular nos alunos o espírito crítico para que se melhore a acção educativa e a qualidade do ensino;
f) Leccionar as disciplinas estabelecidas no seu contrato, cumprindo os respectivos programas, e participar nas reuniões com os diversos órgãos da escola, nos júris de exame e outros trabalhos para os quais, no âmbito das suas funções, venha a ser designado;
g) Não alterar datas de aulas, sem autorização do Director;
h) Não permitir a permanência de Encarregado de Educação, ou de quaisquer outras pessoas estranhas, nas salas de aula;
i) Zelar pela correcta utilização dos diversos equipamentos e materiais didácticos e, sempre que se verifiquem deficiências, comunicar por escrito às respectivas secções de manutenção ou à direcção;
j) Comunicar por escrito, em tempo útil, qualquer falta que esteja previsto ter necessidade de ocorrer além de, depois de informar a direcção, comunicar aos alunos e, quando necessário, aos encarregados de educação. No caso de uma falta prevista deverá, ainda, assegurar que os alunos fiquem sob a responsabilidade de um outro docente, que lhes proporcionará uma ocupação útil, de acordo com as orientações que lhe tiverem sido dadas. A falta corrida deverá ser justificada nos termos legais;
k) Receber os seus alunos na sala destinada às aulas da turma, no início de cada tempo lectivo, sendo o primeiro a entrar na sala e o último a sair, certificando-se sempre que o espaço fica em boa ordem e devidamente asseado;
l) Comparecer nas acções de formação indicadas pela escola ou de que venham a ter conhecimento. Se as acções de formação coincidirem com tempos lectivos, a sua frequência ficará dependente de autorização prévia da direcção;
m) Repor as aulas a que tenha faltado, no prazo de trinta dias e até ao final de cada período;
n) Prestar as informações necessárias ao bom acompanhamento dos alunos e à composição do seu dossier, sempre que sejam solicitadas;
o) Colaborar com os directores de turma e coordenadores no sentido de todos os actos serem efectuados com o máximo rigor;
p) Não fumar na Escola.

4 - Pessoal Não Docente
4.1 Compete ao pessoal administrativo e auxiliar:

a) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno;
b) Tratar os alunos com a máxima correcção, paciência e justiça, sem qualquer discriminação;
c) Procurar sanar com a devida compreensão, pequenos problemas e conflitos que surjam com os Encarregados de Educação e/ou alunos;
d) Levar ao conhecimento da Direcção, verbalmente ou por escrito, todos os casos que exijam decisões superiores, ou que sejam de importância relevante para a administração da Escola;
e) Não se ausentar do local de trabalho durante as horas de serviço, a não ser em caso de emergência comprovada ou quando solicitado pela Direcção;
f) Ser pontual e assíduo no cumprimento do horário de trabalho;
g) Manter a administração devidamente informada do funcionamento corrente da escola, apresentando diariamente todas as informações, úteis aos diversos órgãos da Escola, no âmbito das matérias que lhes estão confiadas;
h) Não autorizar a entrada e a permanência no edifício da Escola de pessoas estranhas, a não ser que se identifiquem e indiquem o motivo da sua deslocação à Escola;
i) Não autorizar a permanência dos alunos fora dos locais que lhes estão determinados, quando não se justifique a sua presença;
j) Encarregar-se da correspondência recebida e expedida diariamente, não permitindo qualquer atraso;
k) Colaborar, elaborar e afixar todas as informações que a direcção, ou qualquer coordenador solicite para a expedição de informação aos alunos, encarregados de educação e outras entidades;
l) Não fumar na Escola.
De um modo geral compete ao pessoal não docente cumprir com zelo e diligência todas as tarefas que for incumbido pela Direcção, ou pelos professores em tudo o que se relacione com as aulas ou outras actividades escolares.

5 - Alunos
5.1 Os alunos como parte integrante da Escola, têm os direitos e deveres constantes do presente regulamento.
5.2 São direitos dos alunos:

a) Ser tratado com respeito e correcção por todos os elementos da comunidade escolar;
b) Ser esclarecido e informado dos objectivos e conteúdos programáticos que constituem o seu plano de estudos;
c) Receber aulas do currículo escolar, e outras conforme o acordado com o seu encarregado de educação;
d) Receber informação sobre toda a documentação que lhe diga respeito;
e) Utilizar, correcta e adequadamente, todo o equipamento e materiais didácticos existentes na escola, com a autorização prévia do professor ou de qualquer outra pessoa responsável para o efeito;
f) Ter prioridade de inscrição e matrícula nos anos subsequentes, desde que sejam cumpridas as normas e prazos a fixar para cada ano lectivo.

5.3 São deveres dos alunos:

a) Respeitar toda a comunidade escolar;
b) Manter um comportamento cívico, um porte digno e uma linguagem respeitosa com todos os elementos da Escola;
c) Colaborar com todos os professores e com a Direcção em todos os assuntos com relevância pedagógica do seu interesse;
d) Fazer uma avaliação objectiva e actualizada do próprio aproveitamento escolar;
e) Ser assíduo e pontual às actividades escolares;
f) Respeitar e tratar cuidadosamente todos os equipamentos e espaços lectivos, lúdicos e de convivo da Escola;
g) Utilizar os uniformes que estejam definidos para os níveis e trabalhos exigidos;
h) Respeitar todas as regras estabelecidas, principalmente quanto à saída da escola , o uso de tabaco e outras substâncias proibidas na Escola;
i) Reconhecer a autoridade dos docentes e não docentes e dos membros dos órgãos directivos da escola, independentemente, de ter conhecimento da sua eventual transferência para outro estabelecimento de ensino.

5.4 A não presença em actividades lectivas ou não, implica a marcação da respectiva falta.
5.4.1 As faltas só serão relevantes para controlo de assiduidade e para a retenção nos casos legalmente previstos.
5.4.2 As situações excepcionais que possam implicar a retenção do aluno serão devidamente analisadas pelo Conselho de Turma e pela Direcção.
5.4.3 São consideradas justificadas as faltas dadas, depois de apresentado os documentos comprovativos:

a) por doença;
b) exame ou outra convocação oficial;c) por acidente;
d) por falecimento de parente;
e) por outros motivos que a Direcção considere relevantes

5.4.4 Quando, por motivo de força maior, o Encarregado de Educação achar necessário a falta dos seus Educandos nos horários estabelecidos, deve submeter este facto por escrito, à apreciação da Direcção.
5.5 Para os 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e para o Secundário estarão mensalmente à disposição dos Encarregados de Educação fichas informativas do aproveitamento e assiduidade dos alunos.
5.6 Trimestralmente serão afixadas as pautas de cada turma contendo as avaliações e o número de faltas dadas pelo aluno.
5.7 As médias finais serão incluídas nas pautas do último trimestre. A escola passará certificados de aproveitamento sempre que for necessário, nos termos legais de paralelismo e autonomia existentes.
5.8 O aluno que pretender desistir de todas ou algumas das disciplinas em que está inscrito, terá de o comunicar, na secretaria, no mês anterior à sua desistência e de acordo com a legislação em vigor.
5.9 Os alunos deverão sempre fazer-se acompanhar do seu cartão de identificação da Escola.
5.10 A Escola responsabilizar-se-á pela vigilância e cuidados dos alunos cuja idade assim o exijam, durante o período da sua permanência na escola.
5.11 Os alunos deverão levar para as aulas o material considerado indispensável para cada disciplina.

5.12 Quando o professor der a aula por terminada, os alunos deverão arrumar o material e verificar se o espaço que ocuparam ficou em perfeitas condições para ser utilizado por outros alunos.
5.13 Os alunos só podem permanecer nas salas de aula desde que o professor esteja presente, caso contrario, devem ocupar espaços que não prejudicam o bom funcionamento das aulas.
5.14 É proibido fumar em toda a escola.

6 - Regime Disciplinar dos Alunos

a) O não cumprimento dos deveres dos alunos enunciados no presente regulamento e na legislação geral aplicável é passível de ser punido com uma sanção disciplinar a aplicar pela Direcção;
b) A aplicação de sanção disciplinar pode ser ou não precedida de um processo disciplinar, a partir do conhecimento do acto violador dos deveres, sendo participantes o Director de Turma correspondente, o coordenador e a Direcção sempre que haja processo disciplinar;
c) O aluno e o seu encarregado de educação devem ser ouvidos em audiência prévia à decisão final;d) As penas disciplinares aplicáveis, conforme a gravidade gradual dos comportamentos são as seguintes:

(i) advertência registada;
(ii) suspensão de 2 a 10 dias lectivos;
(iii) expulsão.

e) Além da aplicação da pena disciplinar, poderá o aluno ou seu encarregado de educação ser responsabilizado pelo pagamento dos danos patrimoniais causados.
f) Pais e Encarregados de Educação, direitos e deveres:

1. O encarregado de educação tem direito:

a) a participar na vida da Escola, quer directamente, quer através da Associação de Pais e Encarregados de Educação;
b) a ser informado sobre a legislação e normas que lhe digam respeito;
c) a ser informado sobre o comportamento e aproveitamento do seu educando após cada um dos momentos de avaliação e, semanalmente, no dia e hora fixados para o efeito;
d) a ter acesso a informações relacionadas com o processo educativo do seu educando;
e) a ser avisado acerca das faltas dadas pelo seu educando;
f) a ser bem recebido por todas as pessoas da escola;

g) a recorrer e a ser atendido pelos órgãos directivos sempre que o assunto a tratar ultrapasse as competências do Director de Turma.

2. O encarregado de educação tem dever:

a) acompanhar todo o processo de aprendizagem do seu educando;
b) contribuir para a formação integral do aluno;
c) comparecer na escola sempre que para tal seja solicitado;
d) contactar com o Director de Turma, no horário previamente estabelecido, para colher e prestar informações sobre o seu educando;
e) verificar a assiduidade e a pontualidade do seu educando;
f) colaborar com o Director de Turma na busca de soluções para problemas surgidos com o seu educando.

7 - Uso de Telemóveis, Bips e outros
7.1 Dentro das instalações do C.E.I. não é permitido o uso (fazer ou receber chamadas) de Telemóveis, bips ou de outros aparelhos que, pelos sons que emitem, quebram o bom funcionamento das actividades lectivas. A não observância desta norma será sujeita a sanção disciplinar.

8 - Seguro Escolar
8.1 De acordo com fotocópias da apólice, é obrigatório o pagamento do prémio devido nas condições vigentes para o ano lectivo.

9 - Actividades Escolares - Lectivas e Não Lectivas
9.1 A escola abre para toda a sua comunidade escolar no início de Setembro, sempre que possível no dia 1, e encerra para férias no dia 31 de Julho.
9.2 A Escola estará aberta, todos os dias úteis com excepção dos dias 24 e 31 de Dezembro, no dia de Carnaval e 2ª Feira de Páscoa. Podendo ainda encerrar noutros dias por conveniência de serviço, desde que comunicados com a devida antecedência.
9.3 O ano lectivo decorre no período fixado pelo Ministério da Educação.
9.4 Durante os períodos de interrupções escolares, fixadas pelo Ministério da Educação, não são leccionadas aulas, mas a escola assegura a presença dos professores necessários à ocupação dos alunos que na ausência dos seus familiares tenham de a frequentar. São ainda assegurados todos os serviços necessários.

10 - Pais e Encarregados de Educação
10.1 Os pais e encarregados de educação são solidariamente responsáveis pela formação dos seus educandos pelo que têm o dever de:

a) Comparecerem em todas as reuniões para que foram convocados fazendo-se acompanhar do “Dossier dos pais” correspondente;
b) Pagar pontualmente todos os montantes constantes dos preçários previstos no presente regulamento.

11 - Actividades Extra-Curriculares
As actividades extra curriculares funcionam apenas de Outubro a Junho, sendo ainda interrompidas nos períodos de férias se o número de alunos não justificar a actividade.
11.1 Cada actividade terá um Regulamento próprio.
11.2 No mês de Julho a escola organiza actividades de campo de férias.
11.3 O sistema de transportes, com um regulamento próprio, funciona apenas para os períodos de aulas.
11.4 As actividades escolares decorrem de acordo com o plano geral de actividades que é entregue aos alunos e encarregados de educação no início do ano lectivo.
11.5 Nenhum aluno poderá recusar-se, sem justificação comprovada, a participar nas actividades escolares ou extra-escolares para que tenha sido designado.
11.6 A escola abre às 7,30 horas e encerra às 19 horas.
11.7 Entre as 7,30 horas e as 9 horas decorre um período de acolhimento em que os alunos convivem ou se ocupam em actividades individuais nas salas, para as quais devem obter autorização prévia.
11.8 Os encarregados de educação não devem solicitar a saída dos seus educando no decorrer de actividades escolares, respeitando deste modo a autoridade do professor presente.
11.9 Não são permitidas saídas da escola sem o consentimento da direcção da escola.
11.10 A saída de alunos da escola no final do dia, acompanhados por familiares ou outros só é permitida quando for apresentada identificação normalmente exigida na escola. Caso não sejam possuidores de tal identificação devem dirigir-se à secretaria para resolução da situação.

12 - Preçários e Condições de Pagamento
12.1 O pagamento das inscrições e propinas será efectuado na secretaria devendo, quando feito por cheque, ser este passado em nome da Escola.
12.2 O valor da inscrição e propinas é fixado anualmente sendo publicada uma tabela de preços a vigorar em cada ano lectivo.
12.3 A modalidade de pagamento das propinas para a frequência no ano lectivo fica indicada na ficha de inscrição ou renovação de frequência, com opções de pagamento:

12.3.1 mensal, de Setembro a Julho inclusive, efectuado até ao dia 8 de cada mês. A mensalidade de Julho deverá ser paga em conjunto com a mensalidade de Setembro do mesmo ano lectivo. (*)
12.3.2 em três prestações a cobrar em Setembro, Janeiro e Abril, efectuado até ao dia 8 de cada um destes meses;
12.3.3 Anualmente, efectuado durante o mês de Setembro.

12.4 O não cumprimento das modalidades de pagamento acarreta as sanções previstas nas normas de inscrição, podendo em atrasos superiores a 60 dias originar a suspensão de frequência da escola ao aluno.
12.5 No caso do pagamento mensal o valor da multa será de 20% do valor da mensalidade em falta.
12.6 A renovação de matricula ou a apresentação a exame não podem ser efectuadas sem a regularização integral das quantias em débito.
12.7 O aluno que pretende inscrever-se, depois de já iniciado o ano lectivo, poderá fazê-lo na condição de existirem vagas, devendo pagar, conjuntamente com a inscrição, a mensalidade do mês em curso e a correspondente ao mês de Julho.
12.8 Além dos valores a título de inscrição e propinas de frequência são também devidos, com valor fixado anualmente, pagamentos nas seguintes situações:

12.8.1 realização de exames em situações excepcionais, nomeadamente em sede de recurso;
12.8.2 aulas de apoio individualizado às dificuldades de aprendizagem;12.8.3 aulas excepcionais em função do perfil curricular do aluno, nomeadamente no caso de haver necessidade de leccionar disciplinas para além do currículo normal.

12.9 As importâncias entregues como pagamento, só serão devolvidas no caso da Escola não fornecer os respectivas ciclos de ensino.

13 - Cláusulas Finais
13.1 O presente Regulamento deve ser dado a conhecer a professores, pessoal administrativo e auxiliar e entregue aos encarregados de educação, devendo ser por estes assinada declaração em como receberam e tomaram conhecimento do seu conteúdo. Sempre que for necessário, o Regulamento será alterado no sentido de melhor se adequar ao funcionamento da escola.