Serviços/ Preçário

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O Projeto Educativo do CEI é um projeto que visa o desenvolvimento integral do aluno e de todos os alunos. Assim, a nossa oferta educativa incluiu diversas disciplinas que no seu conjunto contribuem para que cada aluno atinja o seu potencial. 

 

O preçário e condições aqui publicadas estarão em vigor no ano letivo 2024/2025:

CEI Precario


No caso dos alunos que já frequentam o colégio e que não mudam de ciclo de ensino, irão manter-se as condições especiais aplicadas à alimentação comunicadas no contexto da pandemia.

 

 Condições gerais: 

 

1 - Os alunos que frequentaram o colégio no presente ano letivo têm uma redução de 50% na inscrição, caso confirmem a renovação da frequência para o próximo ano letivo até ao final do mês de março. Findo este prazo, aplicam-se as condições da inscrição pela primeira vez

2 - As inscrições realizadas pela primeira vez têm os seguintes descontos: até final de abril - 100€; em maio - 50€; em junho - 30€

3 - O seguro escolar anual tem o valor de 30€ devendo ser pago no ato de inscrição

4 - O uso do traje escolar é obrigatório para todos os alunos até ao 9º ano inclusive.

5 - Os alunos são inscritos para todo o ano letivo, o qual termina em 31 de julho. Os pais das crianças até ao final do 1.º Ciclo que, por motivos profissionais, necessitem que os filhos frequentem a escola em regime de ATL no mês de agosto, devem efetuar o pedido na secretaria até 31 de março. A direção irá analisar os pedidos, decidindo favoravelmente sempre que o número de famílias interessadas o justificar.

6 - A opção pela modalidade de pagamento mensal será efetuada em 11 prestações, sendo a primeira realizada em setembro. O montante respeitante à última prestação será pago 50% no mês de setembro, e os restantes 50% no mês de dezembro.

7 - O colégio irá emitir uma fatura única em setembro, cujo pagamento será na modalidade escolhida no momento da inscrição. Não haverá lugar à restituição de quaisquer verbas pagas, caso o aluno seja transferido para outra escola antes do final desse mesmo ano letivo, mantendo-se em dívida o valor ainda não pago da fatura processada.

8 - Os pagamentos podem ser efetuados na secretaria ou por transferência bancária. No caso de transferência bancária, deverá ser colocado na descrição da transferência o número da fatura a que respeita o pagamento e deverá ser efetuado para as conta
Montepio Geral: PT50 0036 0367 9910 6006 904 98 Bankinter: PT50 0269 0327 0020 3256 123 21
Millennium bcp: PT50 0033 0000 4547 3329 662 05 

9 - Qualquer pagamento será efetuado nos primeiros 8 dias úteis do mês a que respeita, exceto a inscrição ou confirmação da frequência, que deverá ocorrer no momento inscrição.

10 - Os pagamentos que não forem efetuados nos prazos referidos terão uma penalização fixada pela Direção que poderá atingir os 25%. No caso de qualquer dificuldade financeira, os pais deverão, no prazo de pagamento, entregar, na secretaria, proposta de pagamento que será analisada pela Direção.

11- Em caso de irmãos, terão desconto de 10% no segundo filho e 20% nos seguintes. Descontos sobre o valor da frequência não têm efeito cumulativo com outros descontos aplicados a cada aluno.

12 - As crianças que transitam da Creche (AAE) para o Pré-Escolar, do Pré-Escolar (CEI) para o 1.º Ciclo e do 1.º Ciclo (CEI) para o 2.º Ciclo têm um desconto de 50% sobre o valor da alimentação no primeiro ano.

13 - Os antigos alunos beneficiarão, para os seus filhos, de um desconto de 10% na alimentação.

14 – Qualquer desconto atribuído será retirado caso não sejam cumpridos os prazos de pagamento estipulados.

15 - Será acrescido o valor previsto para a alimentação aos alunos que optarem por almoçar na escola. Não será permitido aos alunos do Ensino Básico saírem da escola para almoçar nos cafés e restaurantes da cidade e voltarem para a escola. No caso dos alunos do Ensino Secundário, carece de autorização prévia do encarregado de educação.

16 - As visitas de estudo e atividades de enriquecimento pisco-social fazem parte do plano curricular e têm por isso carácter obrigatório. Poderá ser solicitado às famílias o valor do custo de aquisição de bilhetes de entrada e/ou transportes necessários.

17 - A participação no coro e em outras atividades de representação da escola dependerá de seleção prévia, sendo obrigatória a utilização do traje e/ou equipamento definido.

18 - O colégio disponibiliza suplemento alimentar da manhã e da tarde a todas as crianças do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo, pelo que as famílias devem evitar que as crianças tragam para o colégio outros alimentos, em especial alimentos açucarados. Casos excepcionais serão analisados pontualmente.

19 - Podem os encarregados de educação candidatar-se aos subsídios do ME — Contratos de Apoio à Família: Simples e de Desenvolvimento — desde que preencham as condições exigidas na legislação, devendo para isso solicitar documentação na secretaria (devem juntar documento comprovativo do escalão do abono de família). Esse subsídio será abatido nos valores a pagar em situação financeira difícil das famílias. Para tal, toda a documentação necessária ao cálculo deve ser entregue na secretaria devidamente preenchida e assinada, até 15 de agosto. Se a legislação for alterada, devem os encarregados de educação proceder às correções necessárias nos 5 dias seguintes à data da publicação das alterações. Este apoio do ME carece de publicação anual do ME, podendo acabar a qualquer momento. O valor aprovado para cada família só será disponibilizado após recibo assinado.

20 - O controlo de entradas/saídas da escola é realizado por impressão biométrica. Os alunos e seus familiares dão o seu consentimento para a recolha dos dados biométricos aquando do seu registo na secretaria. Devem os encarregados de educação acordar previamente com a Direção a saída dos alunos da escola. Esta entrada/saída será pela portaria nos horários definidos e só se fará pela secretaria quando a portaria estiver fechada.

21 - Todos os encarregados de educação devem conhecer, respeitar e cumprir o regulamento interno do colégio, que está disponível no nosso site.

22 - Bolsa de Mérito anual:

  • Para os alunos do ensino secundário com média superior a 17 valores obtida no ano letivo anterior;
  • Para os alunos do 10º ano, que no final do 9.º ano, tenham obtido classificação de nível 5 a todas as disciplinas;
  • Consiste na redução de 30% sobre o valor da frequência.

 

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