Ensino doméstico
O QUE É O ENSINO DOMÉSTICO?
1- Legislação do Ensino Doméstico
O ensino doméstico, como modalidade educativa dos ensinos básico e secundário, está regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto que define as regras e os procedimentos relativos à matrícula e frequência, bem como o processo de acompanhamento e a certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Esta é uma modalidade existente em Portugal há vários anos e que permite às famílias optarem por um modelo de ensino autónomo das escolas presenciais. O seu reconhecimento é assegurado por lei, sendo a escola de matrícula responsável pelo acompanhamento das aprendizagens do aluno, aplicação de provas/exames de final do ciclo e atribuição de certificação no final do ano.
2 - Responsável Educativo
No caso de ensino doméstico, o responsável educativo é o familiar do aluno ou a pessoa que com ele habita e que junto do aluno desenvolve o currículo. O responsável educativo deve ser detentor, pelo menos, do grau de licenciatura.
3 – Protocolo de Colaboração
No âmbito da matrícula no colégio na modalidade de ensino doméstico, é estabelecido um protocolo de colaboração entre a família e a escola que estabelece a organização do percurso educativo do aluno, os procedimentos de acompanhamento e monitorização do processo educativo, bem como as responsabilidades do encarregado de educação, da escola de matrícula e dos demais intervenientes.
4- Acompanhamento e avaliação durante o ano letivo
A escola de matrícula assegura o acompanhamento, a monitorização e a certificação das aprendizagens e designa um professor tutor que acompanha o processo educativo do aluno.
A informação relativa ao trabalho e às aprendizagens realizadas pelo aluno, deverá ser concretizada através de um registo organizado, com recurso ao portefólio, que congrega as evidências das aprendizagens realizadas e sua evolução. O portefólio deverá conter a autoavaliação do aluno, a apreciação do trabalho desenvolvido, elaborada pelo responsável educativo, e ainda outros elementos considerados relevantes.
O acompanhamento pela escola de matrícula, através do professor -tutor, concretiza-se mediante a discussão do portefólio, que congrega as evidências das aprendizagens realizadas e a evolução do aluno.
No final de cada período letivo (dezembro, abril e julho) é realizada uma reunião conjunta com cada responsável educativo, aluno e professor-tutor. No final da reunião, o professor-tutor elabora uma apreciação síntese, com eventuais recomendações e remete ao encarregado de educação.
5- Certificação das aprendizagens no final do ano letivo
Para efeitos de conclusão de ciclo, os alunos realizam obrigatoriamente provas de equivalência à frequência nos anos terminais de cada ciclo do ensino básico (4º, 6º e 9º ano) e nos anos terminais das disciplinas do ensino secundário na qualidade de alunos autopropostos;

COMO FUNCIONA O CEI HOME?
O CEI@home é uma oferta educativa inovadora que o colégio optou implementar como projeto piloto, a pedido das famílias. Esta oferta respeita a legislação da modalidade de ensino doméstico (decreto-lei nº 70/2021, de 3 de agosto) e conta com a exclusividade de um professor tutor responsável pelo acompanhamento do aluno durante o seu percurso escolar.
Sempre que solicitado pelas famílias, o colégio trabalha em parceria com as famílias, partilhando conteúdos, acesso à Escola Virtual, fichas de trabalho e outros instrumentos para aferição das aprendizagens do aluno.
Quais as vantagens?
O aluno pode desenvolver as aprendizagens no seu ritmo, tendo como responsável educativo o seu encarregado de educação, desde que este disponha, pelo menos, do grau de licenciatura.
É de extrema importância que o aluno mantenha o seu caderno em dia, organizado e com as aprendizagens que vai adquirindo. O colégio realiza uma acompanhamento das aprendizagens do aluno, partilhando com as famílias a evolução do aluno.
Por outro lado, a pedido do encarregado de educação, o aluno poderá participar, em tempo real, nos trabalhos letivos e nas atividades do seu ano escolar, recorrendo às plataformas digitais. Tem também acesso à escola virtual, acompanhamento individualizado pelos professores, disciplinas de oferta complementar e outros recursos de que a escola disponha e disponibilize aos seus alunos, sempre que for possível.
Como é realizado o acompanhamento das aprendizagens?
O acompanhamento operacionaliza-se do seguinte modo:
- Realização e envio de fichas de acompanhamento realizadas pelo aluno, que integram o seu portefólio e que podem ter feedback formativo dos professores;
- Participação voluntária, não vinculativa nos trabalhos letivos ou atividades do ano escolar do aluno, nomeadamente através de plataformas digitais;
- Auto-avaliação realizada pelo aluno e encarregado de educação ou responsável educativo no final de cada período escolar;
- Apreciação síntese, com eventuais recomendações, elaborada pelo professor-tutor, em articulação com os professores das diversas disciplinas, enviada ao encarregado de educação no prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte à data da discussão do portefólio.
Qualquer informação fornecida ao aluno ou encarregado de educação ao longo do ano letivo é considerada apenas para efeitos formativos, pedagógicos e de acompanhamento e monitorização das suas aprendizagens.
Os alunos têm de realizar alguma prova no final do ano?
Sim. Para efeitos de conclusão de ciclo e de nível de ensino, os alunos realizam provas de equivalência à frequência ou exames nacionais, quando existam, nos anos terminais de cada ciclo do ensino básico (4º, 6º e 9º ano) e nos anos terminais das disciplinas do ensino secundário (11º e 12º ano) na qualidade de alunos autopropostos. Estas provas/ exames são obrigatórias e a classificação obtida constitui a avaliação formal de final de ciclo do aluno.
A operacionalização e funcionamento das provas de equivalência à frequência e exames nacionais obedecem a regulamento próprio, publicado anualmente.
Quais os documentos necessários para a inscrição?
Os documentos necessários são:
- Ficha de inscrição preenchida e assinada
- Cópia do cartão de cidadão do aluno e encarregado de educação
- Registo biográfico ou Certificado de habilitações do último ano escolar concluído
- Comprovativo de licenciatura do encarregado de educação
- Projeto Educativo e Plano de Desenvolvimento do Aluno (PDA) preenchidos pelo encarregado de educação
Qual o preçário aplicado a esta oferta educativa em 2022/2023 e como é efetuado o pagamento?
O colégio irá emitir no início do ano letivo uma fatura única pelo valor de anuidade. A família poderá optar pelo pagamento em mensalidades, prestações trimestrais ou através de um único pagamento da anuidade. Os pagamentos são feitos unicamente através de transferência bancária. Em caso de irmãos, as famílias terão desconto de 10% no segundo filho e 20% nos seguintes.
Para mais informações ou efetuar a inscrição do seu educando no ensino doméstico CEI@home, contacte-nos através de:
Contacto secretaria colégio: secretaria@centro-edu-integral.pt | +351 256828816
Contacto Professor Tutor Ricardo Vieira: ricardo.vieira@centro-edu-integral.pt | +351 934425017